Planos de gestão ambiental para manter sua empresa em conformidade no Sul de SC.

A Blume elabora os planos técnicos exigidos pelo IMA/SC e IBAMA em cada fase do licenciamento. PRAD, PCA, PBA: identificamos o que o seu processo precisa, desenvolvemos os documentos e acompanhamos a aprovação junto ao órgão competente.

Tipos de Estudos e Laudos

O que são Planos de Gestão Ambiental?

Planos de Gestão Ambiental são documentos técnicos que definem ações, medidas e procedimentos para controlar os impactos ambientais de um empreendimento.

Eles são exigidos por órgãos como o Ibama e o IMA durante o processo de licenciamento e devem ser elaborados por profissionais habilitados para garantir validade legal e conformidade contínua.

Programas e Planos de Gestão Ambiental

Serviços de Planos de Gestão Ambiental da Blume

Conheça os programas e planos que a Blume desenvolve para o seu negócio.

Recuperação de Áreas Degradadas

Plano técnico para restaurar áreas e cumprir as exigências do órgão ambiental.

Plano de Controle Ambiental (PCA)

Desenvolvemos o PCA para obtenção da Licença de Instalação junto ao Ibama e IMA.

Projeto Básico Ambiental (PBA)

PBA com os programas ambientais exigidos para o licenciamento do empreendimento.

Quem Somos

Por que empresas do Sul de SC escolhem a Blume?

Entregamos a segurança necessária para o seu negócio crescer sem interrupções.

Diferente de consultorias que operam apenas de forma remota, a Blume está presente onde o problema acontece: no pátio da sua fábrica e dentro das salas dos órgãos ambientais (IMA, IBAMA e Prefeituras). Nosso acompanhamento é físico e constante.

Uma licença na parede não garante regularidade se as condicionantes forem esquecidas. Na Blume, utilizamos um sistema de controle preventivo para que você nunca seja surpreendido por um prazo vencido ou uma multa evitável.

Transformamos a complexidade das resoluções do CONAMA e das leis estaduais em orientações claras para a tomada de decisão do empresário. Na Blume, você entende exatamente o que está sendo feito e por quê.

Conhecemos as particularidades ambientais e os trâmites específicos da nossa região (Criciúma, Içara, Araranguá e arredores). Essa autoridade local permite protocolos mais assertivos e maior índice de aprovação de licenças.

Não trabalhamos apenas para “cumprir a lei”. Entendemos o licenciamento ambiental como uma ferramenta de proteção de patrimônio e um diferencial competitivo para sua indústria atrair novos contratos e investimentos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O Plano de Gestão Ambiental (PGA) é um documento técnico que reúne as diretrizes, ações e procedimentos para controlar e monitorar os impactos ambientais de um empreendimento. Ele é exigido pelo Ibama e pelo IMA dentro do processo de licenciamento ambiental, tanto na fase de instalação quanto na operação do negócio. O PGA define responsabilidades, cronogramas, indicadores de desempenho e medidas de prevenção para garantir que a empresa opere dentro da legislação ambiental vigente.

A elaboração começa com um diagnóstico ambiental da área de atuação do empreendimento, levantando informações sobre solo, água, fauna, flora e usos do entorno. Com esse levantamento em mãos, o técnico responsável identifica os impactos, define as medidas de controle e mitigação, estabelece um cronograma de execução com responsáveis para cada ação. Por fim, o plano precisa incluir um sistema de monitoramento contínuo com indicadores e relatórios periódicos para acompanhar o desempenho ambiental do empreendimento ao longo do tempo.

O PGA (Plano de Gestão Ambiental) é o documento mais amplo, que organiza todas as ações ambientais do empreendimento durante sua operação. O PCA (Plano de Controle Ambiental) é exigido especificamente para obtenção da Licença de Instalação e foca nas medidas de controle dos impactos na fase de implantação. Já o PBA (Projeto Básico Ambiental) é solicitado em empreendimentos de maior porte e detalha todos os programas ambientais que serão executados ao longo do projeto.

Depende do tipo de atividade e do porte do empreendimento. Empresas que desenvolvem atividades com potencial de impacto ambiental, como indústrias metalúrgicas, recicladoras e mineradoras, geralmente têm essa obrigação prevista nas condicionantes do licenciamento ambiental. O órgão ambiental competente, seja o Ibama, o IMA ou a prefeitura, define se o PGA é exigido e qual o nível de detalhamento necessário para cada caso.

A ausência do PGA pode resultar em autuações, multas e até na suspensão ou cassação da licença ambiental. Além disso, empresas sem conformidade ambiental ficam expostas a embargos durante fiscalizações e podem perder contratos com clientes que exigem regularidade ambiental como requisito de fornecimento.

O PGA deve ser revisado periodicamente, especialmente quando há mudanças nas atividades do empreendimento, ampliações, alterações na legislação ou quando os indicadores de monitoramento apontam necessidade de ajuste nas medidas adotadas. Em muitos casos, o próprio órgão ambiental estabelece prazos e condições para a revisão do documento como parte das condicionantes da licença.